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Notificação extrajudicial de cobrança de dívida

A notificação extrajudicial de cobrança de dívida é o documento que comunica formalmente ao devedor que a obrigação está vencida e exige o pagamento. Quando a dívida não tem data certa de vencimento, ela constitui o devedor em mora, conforme o art. 397, parágrafo único, do Código Civil, e serve como prova da tentativa de cobrança.

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Cobrar uma dívida costuma começar com mensagens e ligações. Quando isso não resolve, o passo seguinte não precisa ser um processo: a notificação extrajudicial de cobrança formaliza a exigência de pagamento por escrito, com data, valores e prazo definidos, e cria um registro claro de que o credor tentou resolver antes de acionar a Justiça.

O efeito jurídico central está no art. 397 do Código Civil. Quando a obrigação tem vencimento em data certa, o simples atraso já coloca o devedor em mora. Mas muitas dívidas do dia a dia não têm termo definido: o empréstimo entre amigos ou familiares, o serviço prestado sem contrato escrito, a venda combinada verbalmente. Nesses casos, o parágrafo único do art. 397 determina que a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Em outras palavras, é a notificação que marca o momento a partir do qual o devedor está formalmente em atraso.

Esse marco importa na prática. A partir da constituição em mora, em regra, passam a correr juros moratórios e o devedor responde pelos prejuízos do atraso. Sem a interpelação, o devedor de uma dívida sem vencimento certo pode alegar que nunca foi cobrado formalmente, o que enfraquece a posição do credor em uma eventual ação de cobrança ou execução.

A notificação também funciona como prova. Ela demonstra a existência da cobrança, o valor exigido e a oportunidade dada ao devedor para pagar ou negociar. Se o envio for feito pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), o cartório certifica o conteúdo e a entrega com fé pública, e mesmo a recusa em receber fica certificada, o que também vale como prova.

Vale um alerta honesto: a notificação extrajudicial, por si só, em regra não interrompe o prazo de prescrição da dívida. O art. 202 do Código Civil lista as hipóteses de interrupção, como o protesto e o reconhecimento do débito pelo devedor. Por isso, quem tem uma dívida antiga deve verificar o prazo aplicável antes de apostar apenas na notificação.

Nas seções abaixo você encontra quando usar esse documento, o que ele precisa conter, os prazos envolvidos e os erros mais comuns de quem cobra por conta própria.

Quando usar

Use a notificação de cobrança quando a conversa informal se esgotou e você quer formalizar a exigência antes de partir para protesto, negativação ou ação judicial. Ela é especialmente importante em dívidas sem data certa de vencimento — empréstimos verbais, serviços sem contrato, acertos entre conhecidos —, porque nesses casos é a interpelação que constitui o devedor em mora (CC, art. 397, parágrafo único). Também faz sentido quando a dívida tem vencimento definido, mas você quer documentar a tentativa amigável, propor parcelamento com prazo de resposta ou preparar o terreno para uma negociação. Se o devedor estiver inacessível ou se recusando a receber comunicações, o envio pelo Cartório de RTD certifica a diligência e a eventual recusa.

O que o documento deve conter

O documento precisa identificar com precisão credor e devedor (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço), descrever a origem da dívida (contrato, serviço prestado, empréstimo, com datas), informar o valor principal e os encargos com memória de cálculo (juros, multa e correção, quando aplicáveis), e fixar um prazo razoável para pagamento — 5, 10 ou 15 dias são usuais. Indique a forma de pagamento (chave Pix, dados bancários ou boleto) e um canal de contato para negociação. Feche informando, sem tom de ameaça, as providências que poderão ser adotadas em caso de silêncio, como protesto, negativação ou ação judicial. Date e assine. Anexe ou mencione os documentos que comprovam a dívida.

Prazos

A lei não fixa um prazo único para a resposta à notificação de cobrança: quem notifica é que estabelece, e ele deve ser razoável diante do valor e da situação — na prática, entre 5 e 15 dias corridos a partir do recebimento. O efeito da constituição em mora, nas dívidas sem termo, conta-se do recebimento da notificação, e não do envio, por isso a prova da entrega é essencial. Atenção à prescrição: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de documento particular prescreve, em regra, em 5 anos, e a notificação comum não interrompe esse prazo. Se a dívida está próxima de prescrever, avalie o protesto ou a ação judicial em paralelo.

Erros comuns

Os erros mais frequentes: cobrar valor sem memória de cálculo, somando juros e multa sem critério, o que expõe o credor a alegação de cobrança abusiva; não guardar prova do envio e do recebimento, transformando a notificação em papel sem força; usar tom ameaçador ou constrangedor, que pode gerar responsabilização do próprio credor; notificar a pessoa errada (sócio em vez da empresa, ou vice-versa) ou endereço desatualizado; e fixar prazo irrisório, como 24 horas, que enfraquece o argumento de que houve oportunidade real de pagamento. Por fim, muitos credores acreditam que a notificação interrompe a prescrição — em regra não interrompe, e essa confusão já fez muita dívida boa virar dívida prescrita.

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Perguntas sobre cobrança de dívida / constituição em mora

A notificação extrajudicial obriga o devedor a pagar?

Não. A notificação não tem força executiva: ela formaliza a cobrança, constitui o devedor em mora quando a dívida não tem vencimento certo e serve como prova. Se o devedor não pagar nem negociar, o caminho seguinte é o protesto do título, a negativação (quando cabível) ou a ação judicial de cobrança ou execução, conforme o documento que comprova a dívida.

Posso cobrar juros e multa na notificação?

Pode, desde que tenham fundamento. Juros e multa previstos em contrato seguem o que foi pactuado, respeitados os limites legais. Sem contrato escrito, aplicam-se os juros legais de mora a partir da constituição em mora. Sempre apresente a memória de cálculo: valor principal, índice, período e total. Cobrança inflada sem critério enfraquece sua posição e pode gerar questionamento judicial.

Dívida verbal, sem contrato, pode ser cobrada por notificação?

Sim, e nesse caso a notificação é ainda mais importante: como a dívida verbal normalmente não tem data certa de vencimento, é a interpelação extrajudicial que constitui o devedor em mora (CC, art. 397, parágrafo único). Reúna o que comprova a relação — conversas, comprovantes de transferência, testemunhas — e descreva a origem da dívida com datas e valores na notificação.

A notificação interrompe a prescrição da dívida?

Em regra, não. O art. 202 do Código Civil lista as hipóteses de interrupção da prescrição, como o protesto e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o débito — por exemplo, uma resposta à notificação pedindo parcelamento. A notificação em si não está na lista. Se o prazo prescricional está perto do fim, considere protestar o título ou ajuizar a ação.

Vale a pena enviar a notificação pelo Cartório de RTD?

Para dívidas relevantes ou devedores que evitam contato, sim. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos registra o conteúdo e certifica a entrega com fé pública. Se o devedor se recusar a receber, a recusa é certificada e também vale como prova de que a cobrança chegou até ele. Para valores menores, o envio com aviso de recebimento já documenta razoavelmente a tentativa.

O que acontece se o devedor ignorar a notificação?

O silêncio não apaga a dívida — pelo contrário, consolida a prova de que o devedor foi cobrado e não pagou nem se justificou. A partir daí, o credor pode protestar o título em cartório, inscrever o débito em cadastros de inadimplentes quando houver base para isso, ou ajuizar ação de cobrança, monitória ou execução, conforme a documentação disponível.

Outras situações