notificacaoextrajudicial

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O que provaO conteúdo do documentoQue a carta chegou ao endereçoQue o destinatário recebeu, certificado com fé pública
Quem certificaAssinatura eletrônicaCorreios (AR digitalizado)Oficial de Registro de Títulos e Documentos
Se houver recusaAR retorna sem assinaturaA recusa é certificada e tem valor de prova
PrazoImediatoaté 10 dias úteisaté 15 dias úteis
PreçoR$ 39,00R$ 89,00R$ 189,00 varia por UF

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Perguntas frequentes

O que é uma notificação extrajudicial?

É uma comunicação formal feita fora do processo judicial, pela qual uma pessoa ou empresa dá ciência inequívoca a outra sobre um fato, exigência ou advertência — como cobrança de dívida, pedido de desocupação ou rescisão de contrato. Serve como prova documental de que o destinatário foi cientificado. Resposta completa →

Notificação extrajudicial tem valor jurídico?

Sim. Ela constitui o devedor em mora (Código Civil, art. 397, parágrafo único) e é aceita como prova em juízo. Quando enviada por cartório de RTD, ganha fé pública; por AR dos Correios, há prova de entrega assinada. Resposta completa →

Preciso de advogado para enviar uma notificação extrajudicial?

Não. Qualquer pessoa física ou jurídica pode redigir e enviar uma notificação extrajudicial em nome próprio. O advogado é recomendável em casos complexos, mas não é exigência legal para a validade da notificação. Resposta completa →

Quanto custa enviar uma notificação extrajudicial?

Gerar o documento é grátis. Você paga apenas pelo envio escolhido: PDF assinado para enviar por conta própria, carta registrada com AR pelos Correios, ou Cartório de RTD com fé pública — o tier mais forte, cujo valor varia por estado. Resposta completa →

Quanto tempo leva para a notificação ser entregue?

O PDF é imediato. Pelos Correios com AR, a entrega costuma levar de 5 a 9 dias úteis. Pelo Cartório de RTD, de 7 a 12 dias úteis — ao final, o cartório emite a certidão de notificação. Resposta completa →

E se o notificado se recusar a receber?

A recusa documentada não invalida a notificação: o AR devolvido com anotação de recusa ou a certidão do cartório de RTD registrando a recusa servem como prova de que houve tentativa válida de cientificação — em muitos casos, com o mesmo efeito prático da entrega. Resposta completa →

Notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

Não, em regra. A notificação extrajudicial não está no rol de causas de interrupção da prescrição do art. 202 do Código Civil, que exige medidas como o protesto judicial. Ela só interrompe se levar o devedor a reconhecer o direito (art. 202, VI). Sua função típica é outra: constituir o devedor em mora. Resposta completa →

Qual a diferença entre notificação, interpelação e protesto?

Depende do objetivo: a notificação comunica formalmente um fato ou exigência; a interpelação cobra o cumprimento de uma obrigação, constituindo o devedor em mora; o protesto é ato formal — judicial ou de tabelionato — que conserva ou ressalva direitos. Na prática extrajudicial, os três servem para dar ciência inequívoca e gerar prova documental. Resposta completa →

E-mail ou WhatsApp valem como notificação extrajudicial?

Depende: o Código Civil não exige forma especial para a maioria das declarações de vontade (art. 107), então e-mail e WhatsApp podem valer como notificação se for possível provar autoria, conteúdo e recebimento. Para reforçar a prova, prefira e-mail certificado, cartório de RTD ou carta com aviso de recebimento. Resposta completa →

Notificação extrajudicial precisa de reconhecimento de firma?

Não, em regra. A lei não exige reconhecimento de firma para a notificação extrajudicial valer: basta identificar quem notifica, o destinatário e a exigência, com prova de envio e recebimento. O reconhecimento de firma é opcional e apenas reforça a autenticidade da assinatura em caso de contestação futura. Resposta completa →

Posso notificar uma empresa (pessoa jurídica)?

Sim. Qualquer pessoa jurídica pode ser notificada extrajudicialmente: empresas, condomínios, associações e até órgãos públicos. A notificação deve ser dirigida à sede ou ao estabelecimento onde a obrigação foi contraída (art. 75 do Código Civil), e o recebimento por funcionário no endereço costuma ser aceito como ciência válida. Resposta completa →

O que acontece se o notificado ignorar a notificação?

Depende do caso, mas o silêncio não apaga os efeitos: uma vez recebida, a notificação constitui o devedor em mora, faz correr os prazos concedidos e prova que ele soube da exigência. Se o notificado ignorar, o notificante pode partir para protesto, negativação ou ação judicial, conforme a situação. Resposta completa →

Quem pode assinar uma notificação extrajudicial?

Em regra, o próprio interessado: credor, locador, contratante ou qualquer titular do direito pode assinar a notificação extrajudicial, sem precisar de advogado. Também podem assinar procurador com poderes para o ato, advogado constituído ou representante legal da empresa. O essencial é deixar claro em nome de quem se notifica. Resposta completa →

Notificação extrajudicial vale como prova em processo judicial?

Sim. A notificação extrajudicial é prova documental admitida em juízo (art. 369 do CPC) e demonstra que o destinatário teve ciência inequívoca da exigência em data certa. Quando feita por cartório de RTD, ganha fé pública sobre data, conteúdo e entrega, dificultando alegações de desconhecimento pela outra parte. Resposta completa →

O que é constituição em mora (mora ex re e ex persona)?

Constituição em mora é o ato que caracteriza juridicamente o atraso do devedor. Nas obrigações com data certa de vencimento, a mora é automática — mora ex re (art. 397 do Código Civil). Sem termo definido, é preciso interpelar o devedor judicial ou extrajudicialmente — mora ex persona —, papel típico da notificação. Resposta completa →

O que é o cartório de RTD e o que significa fé pública?

Cartório de RTD é o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, previsto na Lei 6.015/1973. Ele registra documentos para conservação e realiza notificações com fé pública: o oficial certifica data, conteúdo e entrega, e essa certidão presume-se verdadeira perante todos, tornando-se prova robusta em eventual processo. Resposta completa →

O endereço está errado ou o notificado se mudou: o que fazer?

Depende: a notificação só produz efeito pleno quando chega ao conhecimento do destinatário, então vale tentar outros endereços conhecidos — residência, trabalho, sede da empresa. Pelo cartório de RTD é possível diligenciar em mais de um endereço e, esgotadas as tentativas, documentar todo o esforço de localização como prova de boa-fé. Resposta completa →

Posso me arrepender depois de enviar uma notificação extrajudicial?

Depende do conteúdo. A notificação é declaração unilateral: depois de recebida pelo destinatário, produz efeitos e não pode simplesmente ser apagada. É possível enviar nova comunicação retratando-se, prorrogando prazos ou propondo acordo, mas efeitos já consumados — como a constituição em mora — dependem da situação concreta e da postura da outra parte. Resposta completa →

Posso cobrar juros e multa na notificação extrajudicial de dívida?

Sim, desde que tenham fundamento. Juros de mora são devidos por força de lei (arts. 395 e 406 do Código Civil) e a multa precisa estar prevista em contrato; nas dívidas de consumo, a multa de mora é limitada a 2% (art. 52, §1º, do CDC). Discrimine os valores na notificação, com memória de cálculo. Resposta completa →

Condomínio precisa notificar o condômino antes de cobrar judicialmente?

Não é obrigatório, em regra: a cota condominial vence em data certa, a mora é automática e o crédito documentalmente comprovado é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC). Mesmo assim, a notificação prévia é recomendada — costuma resolver sem processo, documenta a cobrança e demonstra a boa-fé do condomínio. Resposta completa →

Quantos dias devo dar para o inquilino desocupar o imóvel?

Depende do contrato. Na denúncia de locação por prazo indeterminado, a Lei do Inquilinato prevê 30 dias para a desocupação voluntária (arts. 46, §2º, e 57 da Lei 8.245/1991). Em comodato e situações sem regra específica, conceda prazo razoável — 30 dias é a referência usual —, sempre por escrito e com prova de recebimento. Resposta completa →

Emprestei meu imóvel (comodato): como pedir de volta?

Depende do que foi combinado: havendo prazo, basta exigir a devolução no vencimento. No comodato sem prazo, presume-se o tempo necessário ao uso concedido (art. 581 do Código Civil), e o caminho é notificar o comodatário concedendo prazo razoável para desocupar. Após o prazo, a permanência caracteriza esbulho e autoriza reintegração de posse. Resposta completa →

Como notificar a outra parte para rescindir um contrato?

Depende do contrato: verifique a cláusula resolutiva e as regras de aviso prévio. A notificação deve identificar o contrato, apontar o motivo da rescisão ou a denúncia imotivada, conceder prazo para cumprimento quando cabível e indicar a data de encerramento. Sem cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento pode exigir interpelação prévia ou ação judicial. Resposta completa →

Como exercer o direito de preferência ao receber a oferta do imóvel?

Para exercer a preferência na compra do imóvel alugado, o inquilino deve aceitar a proposta de forma integral e inequívoca em até 30 dias do recebimento da oferta (arts. 27 e 28 da Lei 8.245/1991). Responda por escrito, com prova de entrega ao locador, aceitando preço e condições exatamente como ofertados. Resposta completa →

O vizinho ignorou a notificação sobre a obra: o que fazer?

Depende da situação, mas você não fica sem saída: a notificação ignorada vira prova de que o vizinho conhecia o problema. Com ela em mãos, é possível acionar a prefeitura — para fiscalizar e embargar obra irregular — ou o Judiciário, pedindo paralisação, caução por dano iminente ou reparação (arts. 1.277 e 1.280 do Código Civil). Resposta completa →

A operadora não cancela o serviço: a notificação extrajudicial resolve?

Depende, mas costuma ajudar: a notificação formaliza o pedido de cancelamento com data certa e quebra o ciclo de protocolos ignorados. A partir da ciência, cobranças posteriores tornam-se indevidas e o que for pago a mais pode ser devolvido em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), além de fortalecer reclamações na agência reguladora, no Procon ou na Justiça. Resposta completa →

O inquilino atrasou o aluguel: devo notificar antes de cobrar na Justiça?

Não é obrigatório: o aluguel tem data certa de vencimento, então a mora do inquilino é automática (art. 397 do Código Civil) e o locador pode ajuizar o despejo por falta de pagamento diretamente. Ainda assim, a notificação é recomendada — muitas vezes o inquilino paga ou negocia, e o documento prova a tentativa de solução amigável. Resposta completa →

Sócio pode ser excluído da empresa sem notificação prévia?

Não, em regra. Na exclusão extrajudicial de sócio por justa causa em sociedade limitada, o art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil exige que o acusado seja cientificado da reunião ou assembleia em tempo hábil para comparecer e exercer o direito de defesa. Sem essa notificação prévia, a exclusão pode ser anulada judicialmente. Resposta completa →

Devo responder uma notificação extrajudicial que recebi?

Depende do conteúdo: não existe obrigação legal genérica de responder, mas ignorar pode custar caro. O silêncio pode ser interpretado como anuência em certas circunstâncias (art. 111 do Código Civil) e deixa a versão do notificante sem contraponto documentado. Se a exigência for indevida, responda por escrito contestando os pontos. Resposta completa →

Recebi uma notificação de cobrança indevida: como responder?

Responda por escrito contestando a cobrança: identifique a notificação recebida, negue a dívida ou aponte o erro — valor incorreto, dívida já paga ou prescrita — e exija a comprovação da origem do débito. Guarde prova do envio. Em relações de consumo, cobrança indevida efetivamente paga pode gerar devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). Resposta completa →

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