notificacaoextrajudicial

Posso notificar uma empresa (pessoa jurídica)?

Sim. Qualquer pessoa jurídica pode ser notificada extrajudicialmente: empresas, condomínios, associações e até órgãos públicos. A notificação deve ser dirigida à sede ou ao estabelecimento onde a obrigação foi contraída (art. 75 do Código Civil), e o recebimento por funcionário no endereço costuma ser aceito como ciência válida.

Pessoas jurídicas são notificadas extrajudicialmente todos os dias — para cobranças, rescisões contratuais, cancelamento de serviços, exercício de garantias e muitos outros fins. O Código Civil define o domicílio da pessoa jurídica no art. 75: para as pessoas jurídicas de direito privado, é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no estatuto ou contrato social. Se a empresa tiver vários estabelecimentos, cada um é considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75, §1º).

Na prática, isso significa que você pode enviar a notificação para a sede da empresa ou para a filial ou agência relacionada ao negócio em questão. Vale consultar o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar o endereço ativo e a razão social correta — notificar pelo nome fantasia com CNPJ e endereço certos costuma ser suficiente, mas a razão social evita questionamentos.

Quanto ao recebimento: não é necessário que o sócio ou o representante legal assine pessoalmente. A jurisprudência aplica a chamada teoria da aparência — a entrega no endereço da empresa, recebida por funcionário, porteiro ou preposto identificado, em regra caracteriza ciência válida. Para reforçar a prova, prefira o envio com aviso de recebimento ou pelo cartório de RTD, que certifica quem recebeu e em que data.

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