O vizinho ignorou a notificação sobre a obra: o que fazer?
A notificação extrajudicial sobre obra vizinha — por barulho excessivo, risco estrutural, infiltração, invasão de limite ou desrespeito a recuos — é o primeiro degrau da escalada. Se o vizinho a ignorou, ela não foi inútil: documentou que ele tinha ciência do problema e mesmo assim prosseguiu, o que pesa na avaliação de culpa e na fixação de eventual indenização.
O segundo degrau costuma ser administrativo. Obras precisam de alvará e devem respeitar o código de obras e a legislação urbanística do município; uma denúncia à prefeitura pode resultar em fiscalização, multa e até embargo administrativo da obra irregular. Esse caminho é gratuito e, em muitos casos, mais rápido que o Judiciário — leve a notificação e fotos como evidência.
O terceiro degrau é judicial, com base no direito de vizinhança. O art. 1.277 do Código Civil permite ao proprietário ou possuidor fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por imóvel vizinho. O art. 1.280 autoriza exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou a reparação necessária quando houver ameaça de ruína, bem como caução pelo dano iminente. Conforme o caso, a ação pode incluir pedido liminar de paralisação da obra, obrigação de fazer (reforço, contenção, reparo) e indenização por danos já causados. A notificação ignorada, somada a laudo técnico ou registro fotográfico, forma o núcleo probatório dessas ações.
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