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Recebi uma notificação de cobrança indevida: como responder?

Responda por escrito contestando a cobrança: identifique a notificação recebida, negue a dívida ou aponte o erro — valor incorreto, dívida já paga ou prescrita — e exija a comprovação da origem do débito. Guarde prova do envio. Em relações de consumo, cobrança indevida efetivamente paga pode gerar devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

O primeiro passo é diagnosticar o erro: a dívida não existe, já foi paga, está prescrita, o valor está inflado por encargos sem previsão, ou a cobrança foi dirigida à pessoa errada? Reúna os documentos que sustentam sua versão — comprovantes de pagamento, contrato, extratos — antes de responder. Atenção redobrada com notificações falsas usadas em golpes: confira se o suposto credor existe, se os dados conferem e nunca pague por chaves Pix ou boletos enviados em notificações suspeitas sem confirmar por canal oficial.

A resposta deve ser formal e objetiva: identifique a notificação recebida (data, remetente, objeto), declare que impugna a cobrança, exponha os fundamentos com os documentos anexos e exija a comprovação da origem e da evolução do débito. Peça também a abstenção de protesto ou negativação enquanto a controvérsia não for esclarecida, ressalvando que medidas indevidas gerarão responsabilização. Envie por canal com prova de recebimento — e-mail certificado, AR ou cartório de RTD — e guarde cópia de tudo.

Se, apesar da impugnação, a cobrança avançar, o ordenamento oferece defesas: em relações de consumo, quem é cobrado em quantia indevida e paga tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC); negativação ou protesto de dívida inexistente pode gerar indenização por dano moral. Importante: ao responder, não reconheça a dívida nem proponha pagamento parcial se a sua tese é de inexistência — o reconhecimento por escrito interrompe a prescrição e enfraquece a contestação (art. 202, VI, do Código Civil).

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