O que acontece se o notificado ignorar a notificação?
Ignorar uma notificação extrajudicial não a neutraliza. Os efeitos jurídicos decorrem do recebimento, não da resposta: a partir da ciência, o devedor está constituído em mora nas obrigações sem termo (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), os prazos concedidos no documento começam a correr e fica documentado que o notificado conhecia a exigência — o que derruba, em eventual processo, alegações de surpresa ou desconhecimento.
Para quem notificou, o silêncio funciona como um divisor de águas. Esgotado o prazo sem resposta nem cumprimento, abrem-se os caminhos seguintes conforme o caso: ajuizar ação de cobrança ou execução, propor despejo, pedir reintegração de posse, protestar o título, negativar o devedor ou registrar reclamação em órgãos como Procon e agências reguladoras. Em todos esses cenários, a notificação ignorada vira peça de prova favorável ao notificante, demonstrando que houve tentativa de solução amigável.
Para quem foi notificado, a lição é a inversa: ignorar raramente é a melhor estratégia. Mesmo discordando da exigência, responder por escrito contestando os pontos preserva sua versão dos fatos e evita que o silêncio seja interpretado em seu desfavor — em certas circunstâncias, o silêncio pode até importar anuência (art. 111 do Código Civil).