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O endereço está errado ou o notificado se mudou: o que fazer?

Depende: a notificação só produz efeito pleno quando chega ao conhecimento do destinatário, então vale tentar outros endereços conhecidos — residência, trabalho, sede da empresa. Pelo cartório de RTD é possível diligenciar em mais de um endereço e, esgotadas as tentativas, documentar todo o esforço de localização como prova de boa-fé.

A notificação é uma declaração receptícia: em regra, produz efeitos quando chega à esfera de conhecimento do destinatário. Se o endereço está errado ou a pessoa se mudou, o primeiro passo é atualizar a informação — consulte o contrato (muitos têm cláusula obrigando as partes a comunicar mudança de endereço), o cadastro do cliente, o CNPJ na Receita Federal para empresas, ou registros públicos como a matrícula do imóvel.

Com novos endereços em mãos, repita o envio. Pelo cartório de RTD, é possível solicitar diligências em mais de um endereço, e o art. 160 da Lei 6.015/1973 permite até requisitar a oficiais de outros municípios as notificações necessárias quando o destinatário mora em outra cidade. Cada tentativa frustrada gera certidão do oficial descrevendo o ocorrido — mudou-se, desconhecido, endereço inexistente —, e essas certidões têm valor: documentam que você fez o que estava ao seu alcance.

Se a pessoa estiver realmente em local incerto e não sabido, a via extrajudicial encontra seu limite. Aí os caminhos são a notificação judicial (arts. 726 a 729 do CPC), na qual o juiz pode autorizar citação ou intimação por edital, ou o ajuizamento direto da ação principal. Importante: há situações em que cláusulas contratuais consideram válida a comunicação enviada ao último endereço informado pela parte — verifique o seu contrato, pois isso pode resolver o problema sem mais diligências.

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