O endereço está errado ou o notificado se mudou: o que fazer?
A notificação é uma declaração receptícia: em regra, produz efeitos quando chega à esfera de conhecimento do destinatário. Se o endereço está errado ou a pessoa se mudou, o primeiro passo é atualizar a informação — consulte o contrato (muitos têm cláusula obrigando as partes a comunicar mudança de endereço), o cadastro do cliente, o CNPJ na Receita Federal para empresas, ou registros públicos como a matrícula do imóvel.
Com novos endereços em mãos, repita o envio. Pelo cartório de RTD, é possível solicitar diligências em mais de um endereço, e o art. 160 da Lei 6.015/1973 permite até requisitar a oficiais de outros municípios as notificações necessárias quando o destinatário mora em outra cidade. Cada tentativa frustrada gera certidão do oficial descrevendo o ocorrido — mudou-se, desconhecido, endereço inexistente —, e essas certidões têm valor: documentam que você fez o que estava ao seu alcance.
Se a pessoa estiver realmente em local incerto e não sabido, a via extrajudicial encontra seu limite. Aí os caminhos são a notificação judicial (arts. 726 a 729 do CPC), na qual o juiz pode autorizar citação ou intimação por edital, ou o ajuizamento direto da ação principal. Importante: há situações em que cláusulas contratuais consideram válida a comunicação enviada ao último endereço informado pela parte — verifique o seu contrato, pois isso pode resolver o problema sem mais diligências.