E-mail ou WhatsApp valem como notificação extrajudicial?
O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Como a maioria das notificações extrajudiciais não tem forma prescrita em lei, nada impede que sejam feitas por e-mail ou WhatsApp. Os tribunais brasileiros já admitem comunicações eletrônicas como prova, com base no art. 369 do CPC, que autoriza todos os meios legais e moralmente legítimos de provar fatos.
O problema não é validade, é prova. Uma notificação só cumpre seu papel se você conseguir demonstrar três coisas: que foi você quem enviou (autoria), o que exatamente foi enviado (conteúdo) e que o destinatário recebeu (ciência). Mensagens de WhatsApp podem ser apagadas, números podem ser contestados e e-mails podem cair em spam — e a outra parte pode simplesmente negar o recebimento.
Por isso, para assuntos de maior valor ou maior risco de litígio, vale subir o nível de formalidade: e-mail com certificação de envio e leitura, carta registrada com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou notificação por cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), que tem fé pública. Se o contrato entre as partes previr um canal específico de comunicação — como e-mail indicado em cláusula —, usar esse canal reforça ainda mais a eficácia da notificação.