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Devo responder uma notificação extrajudicial que recebi?

Depende do conteúdo: não existe obrigação legal genérica de responder, mas ignorar pode custar caro. O silêncio pode ser interpretado como anuência em certas circunstâncias (art. 111 do Código Civil) e deixa a versão do notificante sem contraponto documentado. Se a exigência for indevida, responda por escrito contestando os pontos.

Receber uma notificação extrajudicial não cria, por si só, o dever de responder — não há sanção automática pelo silêncio. Mas a decisão de responder ou não deve ser estratégica, não emocional. O primeiro passo é ler com calma: o que está sendo exigido, com que fundamento, em que prazo e com quais consequências anunciadas. Verifique se os fatos narrados são verdadeiros e se os valores estão corretos.

O silêncio tem riscos concretos. Em certas circunstâncias, quando os usos ou as tratativas o autorizam e não é necessária declaração expressa, o silêncio pode importar anuência (art. 111 do Código Civil). Além disso, alguns efeitos independem de resposta: a constituição em mora se consuma com a ciência, prazos correm e, em situações específicas — como a oferta do imóvel ao inquilino —, não responder no prazo significa perder o direito (art. 28 da Lei 8.245/1991). Por fim, em eventual processo, a notificação sem resposta entra nos autos contando apenas a versão de quem notificou.

Se a exigência é legítima, responder propondo pagamento ou acordo costuma ser o caminho mais barato. Se é parcialmente correta, responda reconhecendo o que for devido e contestando o resto — com cuidado, pois reconhecer a dívida por escrito interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil). Se é totalmente indevida, conteste por escrito, ponto a ponto, guardando prova do envio. Em casos de maior valor ou complexidade, vale consultar um advogado antes de responder.

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